29 de agosto de 2010

Retificação

Em relação à nota (Nova data para feriado da padroeira), este site faz uma retificação. Em elegante contato telefônico, o assessor de comunicação da Prefeitura de Cruz das Almas, Mauricio Medeiros, disse que a nota sobre a mudança da data do feriado da padroeira do município (Nossa Senhora do Bonsucesso) não foi retirada do site da prefeitura. O assessor nos informou que considera aético a retirada de publicações, no entanto não soube nos informar se realmente está em vigor a lei de autoria da Vereadora Drª Lenina (PSDB) que altera a data do feriado municipal de 08 de dezembro para 15 de setembro aprovada pela Câmara, ou um decreto assinado pelo prefeito. No que concerne a lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque para sua formação concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A Câmara Municipal discute e aprova o projeto de lei e este, mediante a sanção, transforma em lei o projeto aprovado pelo Legislativo. O decreto tem menos força normativa porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer e o decreto não. Acredito que por isso a Edil Drª Lenina, democraticamente, apresentou o projeto de lei.

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